As bolsas cortadas são as classificadas pela CAPES como “ociosas ou não utilizadas” no mês de abril
Por Camila Patiaccess
Imagem: Diploma: sistema de concessão de bolsas pela Capes está fechado (Thinkstock/Thinkstock)
São Paulo – O sistema de concessão de bolsas de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) está suspenso desde o começo do mês.
As bolsas vigentes não serão afetadas. A instituição esclarece em nota enviada a EXAME que nenhum bolsista já cadastrado foi retirado do programa, ou seja, quem já está recebendo continuará tendo o auxílio que é de 1,5 mil reais para estudantes de mestrado e de 2,2 mil reais para quem faz doutorado.
As bolsas cortadas são as classificadas pela instituição como “ociosas ou não utilizadas” no mês de abril. São bolsas que estavam à disposição das instituições (dentro da previsão deste ano) mas que ainda aguardavam a seleção dos candidatos. “ Não temos o número exato das bolsas ociosas recolhidas”, diz a nota da Capes.
Além do congelamento de concessão de todas as bolsas de pós-graduação, a Capes também não vai mais conceder novas bolsas para o programa Idioma Sem Fronteiras, de formação e capacitação em idiomas para professores e funcionários de instituições de ensino superior públicas federais e alunos de instituições de ensino superior públicas e privadas. O Idioma Sem Fronteiras foi originado do programa Ciência Sem fronteiras, que já foi encerrado.
Outra medida de contingenciamento anunciada pela Capes mira de cursos pós-graduação que em dez anos se mantiveram com a nota mínima de 3, que é conceito mínimo de permanência no sistema de pós-graduação da CAPES. A concessão de bolsas para esses programas será reduzida gradativamente. “Atualmente, 211 programas têm essa classificação.
Para angariar recursos, a Capes informa que vai buscar parcerias com o setor privado:
“A CAPES vai retomar as chamadas públicas para que setores empresariais interessados possam investir em pesquisa usufruindo do benefício da Lei 11.196/2005, conhecida com a Lei Bem. Ela garante às empresas isenção fiscal de 85% do seu lucro líquido sobre o montante destinado a projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação desenvolvidos por instituições de ciência e tecnologia. Esses recursos podem ser investidos em bolsas, fomentos e custeio.”
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