O Conselho Universitário do Centro Universitário – UNIFATEA vem, por meio do presente expediente, manifestar aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira sua preocupação com o relatório/parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nº 06, de 2019, sobre a Reforma da Previdência, apresentado pelo Senador da República Tasso Jereissati no dia 27 de agosto, no que tange a revisão do que seriam as “renúncias previdenciárias de baixo impacto social”, no que incluiu o setor educacional beneficente (filantrópico).
A medida proposta parte de pressupostos que parecem ignorar o papel que as entidades beneficentes de educação possuem e de sua estratégica importância na consecução da política educacional do país. Privadas dessa condição, essas entidade sofrerão grande impacto, limitando mais o acesso à educação de milhares de estudantes com até um salário mínimo e meio de renda per capita. A medida refletiria diretamente sobre o PROUNI, além de afetar negativamente a formação de professores, diminuir serviços hoje prestados na forma de extensão, entre outros igualmente relevantes no ensino superior. Ainda mais, na Educação Básica, excluiria centenas de milhares de alunos de baixa renda que receberam bolsas integrais e parciais nas instituições filantrópicas de educação. Além disso, por intermédio de bolsas, essas instituições são parceiras dos municípios e dos estados para suprirem demandas na educação infantil e nos ensinos fundamental, médio e técnico.
Reconhecemos a necessidade de se equilibrar as contas públicas, principalmente no tocante à previdência, mas é preciso agir de forma prudente. Na situação específica das instituições filantrópicas, é preciso verificar mais do que a possibilidade de compensar outros gastos públicos através da extinção de sua imunidade, sendo imprescindível, também, aferir os efeitos produzidos por tal ato, pois não é razoável buscar solucionar um problema – o déficit previdenciário – gerando outro – a obstrução do acesso da população a serviços básicos prestados, muitas vezes, unicamente por entidades filantrópicas.
Partindo do princípio de que uma das funções deste Conselho é contribuir com reflexões acerca da qualidade e do acesso à educação em todos os níveis, reafirmamos nossa posição de que as políticas nacionais para a educação precisam partir da premissa de que a educação é um direito fundamental que se estrutura como um dever compartilhado entre Estado e sociedade. Não rever a forma como a questão é tratada pela PEC nº 06 constituir-se-á em erro histórico e irreparável.
Lorena, 06 de setembro de 2019.
Prof. Dr. Wellington de Oliveira
Reitor do UNIFATEA