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Aditamento Extemporâneo 01/2020 – Novo Fies

A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC nº 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo nº 84, torna público que ente os dias 27 de janeiro e 01 de fevereiro de 2021 estará aberta janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1º SEMESTRE DE 2020.

São público alvo da janela extemporânea 1º/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.

Será possível realizar o aditamento de renovação 1º/2020 ou solicitar aditamento de suspensão 1º/2020. Após a regularização do semestre 1º/2010 o estudante poderá realizar o aditamento de 2º/2020 na janela extemporânea prevista entre os dias 22 de fevereiro e 01 de março de 2021, conforme regras do Programa.

Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1º/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.

Atenção: Entre os dias 27/01/2021 e 01/02/2021 o Aditamento 01/2021 não estará disponível no SIFESWeb, retornando no dia 02/02/2021.

Os procedimentos abaixo deverão ser concluídos impreterivelmente até o dia 01 de fevereiro de 2021:

  • Na Renovação:

Situação “Não Iniciado pela CPSA” – CPSA deverá iniciar o processo e solicitar ao estudante a validação

Situação “Pendente de Validação” – a CPSA deverá solicitar ao estudante que valide o aditamento

  • Na Suspensão: solicitação pelo estudante e validação da IES

Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.

O aviso CAIXA será publicado no Diário Oficial da União em 27/01/2021.

SOLICITAMOS QUE AS CPSA DEEM AMPLO CONHECIMENTO DESSAS INFORMAÇÕES A TODOS OS COLABORADORES DE ATUAM NO FIES E A TODOS OS ESTUDANTES DO NOVO FIES VINCULADOS ÀS SUAS IES.

Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos por meio dos telefones abaixo, ou pela Gerência de Governo de vinculação.

Capitais e regiões metropolitanas: 3004 1104

Demais regiões: 0800 726 0104

Fonte: Caixa Econômica Federal

 

Qualquer dúvida, entre em contato com o Serviço Social do UNIFATEA pelo telefone (12) 2124-2805.

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